LEGISLAÇÃO CANÔNICA SOBRE “CAMPO MISSIONÁRIO DISTRITAL”

LEGISLAÇÃO CANÔNICA SOBRE “CAMPO MISSIONÁRIO DISTRITAL”

DO MINISTÉRIO DO/A EVANGELISTA

Art. 15. O Ministério do/a Evangelista, exercido por membro leigo, homem ou mulher, é reconhecido por sua Igreja Local e acolhido pela Igreja Metodista, com autoridade e direção do Espírito Santo, para, em nome de Deus, auxiliar no

desenvolvimento da evangelização.

§ 3º Para atender a eventuais necessidades dos campos missionários locais, distritais, regionais e nacionais, os/as evangelistas podem ser designados/as, mediante votos religiosos, como missionários/as.

QUEM ADMINISTRA (POR ANALOGIA)

SUBSEÇÃO IX

DOS CAMPOS MISSIONÁRIOS NACIONAIS

Art. 59. Os Campos Missionários Nacionais são administrados pela Coordenação Geral de Ação Missionária e supervisionados pelo Colégio Episcopal, segundo o Plano Nacional Missionário e Plano Diretor Missionário.

DOS CAMPOS MISSIONÁRIOS REGIONAIS

Art. 106. Os campos missionários, sob responsabilidade da Região Eclesiástica, são criados pelo Concílio Regional ou por ele recebidos do Concílio Geral, segundo o Plano Regional de Ação Missionária ou Plano Nacional de Ação

Missionária, conforme o caso, e o Plano Diretor Missionário.

§ 1º Entende-se por Campo Missionário Regional todo o trabalho que a Igreja Metodista realiza, por iniciativa da administração Distrital, Regional ou Geral.

§ 2º Os campos missionários regionais subordinam-se ao Concílio Regional, cabendo a este tomar todas as providências necessárias ao funcionamento dos mesmos.

§ 3º Cada Região, cumprindo as suas obrigações com a Área Nacional tem independência de fazer o seu trabalho missionário

§ 4º As regiões, depois de atendidas suas obrigações em relação ao orçamento nacional e ouvido o Colégio Episcopal e a Coordenação Geral de Ação Missionária, podem propor programas, projetos ou campos internacionais

§ 5º Os projetos e convênios criados nas condições deste artigo devem ser contemplados nos respectivos orçamentos programas regionais.

§ 6º O Concílio Geral poderá referendar campos missionários criados na atividade missionária espontânea, por regiões, ouvido o Colégio Episcopal e a Coordenação Geral de Ação Missionária.

0 comentários:

Postar um comentário

PR EDNALDO BREVES

PR EDNALDO BREVES

Quem sou eu

Barra Mansa, Rio de Janeiro, Brazil
Pastor da Igreja Metodista em São Pedro - Barra Mansa - RJ

VISITANTES AO VIVO

LOCALIZAÇÃO DOS SEGUIDORES

VISITANTES

ÚLTIMOS VISITANTES

APÓS CADA POSTAGEM, DEIXE O SEU COMENTÁRIO, CRÍTICA OU SUGESTÃO

Seguidores